Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é importante estar ciente das obrigações fiscais para evitar complicações com a Receita Federal. Anualmente, até o dia 31 de maio, é necessário realizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor. Nessa declaração, é preciso informar o faturamento bruto do ano anterior. Contudo, as responsabilidades não se limitam a isso; é essencial calcular corretamente os lucros para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso seja necessário.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda como MEI em 2024?
O MEI está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda se estiver com a empresa em situação ativa, tiver aberto o MEI em 2023, possuir faturamentos a declarar, não possuir faturamentos a declarar, ou se tiver rendimentos com emissão de nota fiscal. Além disso, o proprietário do CNPJ também deve fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se enquadrar em critérios como rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00, ou possuir bens de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2023.
Rendimentos a Declarar e Cálculo do Lucro para MEI
É necessário declarar o valor bruto recebido no ano, que corresponde à soma das notas fiscais emitidas. O MEI deve calcular o lucro com base na receita total bruta anual, descontando as despesas do ano. O cálculo varia de acordo com o ramo de atuação, sendo 8% para indústria, transporte de carga e comércios, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. O resultado é a parcela tributável a ser apresentada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Como Fazer a Declaração do Imposto de Renda do MEI?
Acesse o portal do empreendedor, insira o CNPJ da empresa e escolha a declaração original para o ano calendário de 2023. Informe a receita bruta total do ano e se há empregados. Na “fonte pagadora”, insira CNPJ e nome do MEI, preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor da renda tributável e inclua a “Contribuição Previdenciária Oficial”. Os demais campos devem ser preenchidos com valor zero.
Para evitar complicações na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do MEI, conte com a Argel Contabilidade. Oferecemos serviços especializados para garantir que você cumpra todas as obrigações fiscais de forma correta e tranquila. Caso ainda tenha dúvidas, estamos à disposição para orientá-lo. Entre em contato conosco e garanta a regularidade fiscal do seu negócio.
Escrito por:
Argel Oliveira.
CEO da Argel Contabilidade
CRC GO – 028748/O
