IBS e CBS nas notas fiscais: o cronograma oficial foi definido. A primeira etapa começa em 3 de agosto de 2026, mas a obrigação não alcança todos os documentos e contribuintes na mesma data. O calendário será implantado gradualmente até 1º de janeiro de 2027, conforme o tipo de documento fiscal, a operação realizada e o regime tributário da empresa.
Para contribuintes do regime regular, determinados documentos, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entram na primeira etapa. Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) possui datas diferentes conforme a natureza do fornecimento. Para os optantes pelo Simples Nacional, a regra específica determina o início da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.
O calendário foi estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho. A medida organiza a implementação dos documentos fiscais previstos nos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Neste artigo, explicamos as principais datas, quem será alcançado em cada etapa e quais providências as empresas devem tomar para evitar problemas de faturamento.
Por que foi criado um cronograma para o IBS e a CBS nas notas fiscais?
A Reforma Tributária do consumo criou o IBS e a CBS e alterou profundamente a função dos documentos fiscais eletrônicos. As notas passarão a fornecer informações utilizadas nos sistemas de apuração dos novos tributos, exigindo novos campos, classificações, regras de validação e integrações.
Essa mudança não depende apenas da legislação. Ela exige adaptação de diferentes participantes, como:
- empresas e profissionais responsáveis pelo faturamento;
- desenvolvedores de sistemas de gestão e emissão fiscal;
- escritórios de contabilidade;
- secretarias estaduais e municipais;
- Receita Federal;
- Comitê Gestor do IBS;
- plataformas e ambientes autorizadores.
Como os documentos possuem características diferentes, uma única data para todos poderia causar dificuldades operacionais. Por isso, o Ato Conjunto nº 4/2026 estabeleceu um calendário progressivo, com início em agosto de 2026 e conclusão em janeiro de 2027.
Cronograma do IBS e da CBS nos documentos fiscais
A tabela abaixo resume as principais etapas. Existem situações específicas dentro de cada documento, especialmente na NFS-e, e cada empresa deve avaliar sua atividade, seu regime e o documento utilizado.
| Data de início | Principais documentos e situações |
|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, determinados BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e de Exploração de Via |
| 1º de outubro de 2026 | NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS sem prazo específico, NFCom, DIR e eventos de tabela da DeRE |
| 15 de novembro de 2026 | Eventos periódicos mensais especificados da DeRE |
| 1º de dezembro de 2026 | Hipóteses específicas de NFS-e, NFGas, NFAg, NF-e ABI, determinados BP-e e NF-e de sujeitos passivos do IBS e da CBS não contribuintes do ICMS |
| 1º de janeiro de 2027 | Documentos dos optantes pelo Simples Nacional, Duimp, demais eventos da DeRE e hipóteses específicas de NF-e, inclusive operações sujeitas à tributação monofásica |
O cronograma deve ser lido juntamente com as regras específicas do ato. Uma mesma espécie de documento pode ter datas diferentes conforme a operação ou o contribuinte.
O que começa em 3 de agosto de 2026?
A primeira etapa do cronograma alcança fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026 relacionados, principalmente, aos seguintes documentos:
- NF-e, modelo 55;
- NFC-e, modelo 65;
- CT-e, modelo 57;
- CT-e OS, modelo 67;
- BP-e que não seja relativo ao transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros;
- MDF-e, modelo 58;
- GTV-e, modelo 64;
- NF3e, modelo 66;
- DC-e, modelo 99;
- NFS-e de Exploração de Via.
Essa primeira etapa merece atenção especial de empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real que utilizam esses documentos. O sistema emissor deve estar preparado para gerar os dados exigidos pelos leiautes e regras técnicas aplicáveis.
É importante observar que a regra não significa que todos os contribuintes e todas as notas fiscais brasileiras passaram a ter a mesma obrigação em agosto. O ato estabeleceu exceções e datas específicas, incluindo tratamento próprio para empresas do Simples Nacional.
Quando a NFS-e entra na obrigatoriedade?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica não recebeu uma única data para todas as operações. O início depende do tipo de fornecimento.
NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS: regra geral em outubro
Para os fornecimentos de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) que não estejam nas hipóteses específicas com prazo diferente, a obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2026.
Essa é uma data especialmente relevante para escritórios, clínicas, consultorias, empresas de engenharia, profissionais organizados como pessoa jurídica e outros prestadores de serviços do regime regular.
Situações de NFS-e com início em dezembro
Determinadas situações entram na obrigatoriedade em 1º de dezembro de 2026, incluindo, conforme o enquadramento previsto no ato:
- serviços promovidos ou intermediados por plataformas digitais em determinadas hipóteses;
- serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003;
- serviços enquadrados no subitem 16.01 da lista;
- fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS;
- cobrança de taxas, valores e outras receitas condominiais;
- locações de bens móveis;
- locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis;
- outros serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.
Por isso, não é seguro analisar o prazo da NFS-e observando apenas que a empresa “presta serviços”. É necessário conferir o item da lista de serviços, a atividade efetivamente realizada e a operação documentada.
Quando começa para o Simples Nacional?
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos abrangidos pelo Ato Conjunto nº 4/2026 começa em 1º de janeiro de 2027.
Essa regra específica é uma das informações mais importantes do novo cronograma. Ela significa que uma empresa regularmente optante pelo Simples Nacional não deve ser tratada como se estivesse automaticamente obrigada em 3 de agosto de 2026 somente porque emite NF-e, NFC-e, CT-e ou NFS-e.
Mesmo com o prazo posterior, as empresas do Simples não devem esperar dezembro para iniciar a preparação. Os meses anteriores podem ser utilizados para:
- confirmar se o sistema emissor será atualizado;
- revisar cadastros de produtos, serviços e clientes;
- acompanhar a publicação dos leiautes aplicáveis;
- realizar testes quando os ambientes estiverem disponíveis;
- treinar quem emite e confere os documentos;
- avaliar a opção de recolhimento do IBS e da CBS dentro ou fora do regime unificado a partir de 2027.
Essa preparação é ainda mais importante porque setembro de 2026 também entrou no calendário tributário das empresas que precisam solicitar ingresso no Simples Nacional para 2027 ou avaliar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
O cronograma altera a cobrança dos tributos em 2026?
O cronograma trata do início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS e à CBS. Ele não deve ser confundido com o cronograma completo de substituição dos atuais tributos nem com uma cobrança definitiva e integral dos novos tributos em 2026.
O ano de 2026 integra a fase de testes da Reforma Tributária. O tratamento do recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias e das regras de transição previstas na legislação e nos atos regulamentares.
Assim, a empresa não deve concluir que a simples inserção dos campos na nota significa, isoladamente, uma nova guia a pagar ou a aplicação imediata da carga tributária definitiva. Ao mesmo tempo, não pode ignorar a obrigação operacional: um documento sujeito a regras de validação pode apresentar rejeição se o sistema ou os dados estiverem inadequados.
Outros prazos importantes do cronograma
Além das notas mais utilizadas por comércio e serviços, o ato definiu prazos para diversos documentos e declarações.
Documentos com início em 1º de outubro de 2026
Entre eles estão:
- NFCom, modelo 62;
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- eventos de tabela do contribuinte da DeRE;
- NFS-e sujeita à regra geral dos serviços alcançados pelo ISS.
Eventos da DeRE em novembro
Em 15 de novembro de 2026, começa a obrigatoriedade dos eventos periódicos mensais especificados da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O ato relaciona eventos como balancete mensal, identificação de aplicações financeiras, deduções utilizadas na apuração e fechamento mensal.
A primeira entrega desses eventos deverá conter informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026, observando o prazo indicado no ato.
Documentos com início em dezembro
Em 1º de dezembro de 2026, entram diferentes documentos e situações, como:
- NFGas, modelo 76;
- NFAg, modelo 75;
- NF-e de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77;
- BP-e de transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros;
- hipóteses específicas de NFS-e;
- NF-e emitida por sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS, nas situações previstas no ato.
Documentos e situações com início em janeiro de 2027
Em 1º de janeiro de 2027, o cronograma alcança:
- contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- eventos da DeRE não enquadrados nas etapas anteriores;
- NF-e relativa a fornecimentos sujeitos à tributação monofásica;
- importação de bens materiais, conforme a regra específica do ato.
O que pode acontecer se o sistema não estiver preparado?
A adequação não deve ser vista apenas como uma alteração visual na nota fiscal. Os novos campos precisam ser gerados conforme o leiaute aplicável e estar coerentes com a operação.
Uma empresa despreparada pode enfrentar problemas como:
- rejeição do documento fiscal pelo ambiente autorizador;
- interrupção ou atraso no faturamento;
- classificação incorreta de produtos e serviços;
- divergência entre o cadastro e a operação realizada;
- retrabalho na correção dos documentos;
- informações inadequadas para a futura apuração assistida;
- dificuldade de atendimento a clientes que exigem documentos corretos.
Por isso, a preparação deve envolver a contabilidade, a empresa e o fornecedor do sistema. Nenhuma dessas partes, isoladamente, possui todas as informações necessárias para uma implantação segura.
Checklist para preparar a empresa
O cronograma já está definido. Agora, cada empresa precisa identificar sua própria data e organizar a implantação.
1. Confirme o regime tributário
Verifique se a empresa está no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa informação pode mudar a data aplicável, especialmente por causa da regra específica destinada aos optantes pelo Simples.
2. Identifique os documentos emitidos
Liste todos os documentos utilizados pela empresa, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e ou NFCom. Considere também documentos menos frequentes e operações específicas.
3. Mapeie produtos, serviços e operações
Revise produtos comercializados, serviços prestados, operações de entrada e saída, devoluções, transferências e demais movimentações. O preenchimento correto depende da natureza real de cada operação.
4. Consulte o fornecedor do sistema
Solicite uma confirmação formal sobre:
- versão necessária do sistema;
- data de liberação da atualização;
- campos que precisarão ser preenchidos;
- regras implementadas;
- disponibilidade de ambiente de testes;
- treinamento ou manual para os usuários.
5. Revise os cadastros
Dados incompletos ou antigos podem comprometer a emissão. Revise cadastros de clientes, fornecedores, itens, serviços, códigos fiscais, unidades de medida e demais parâmetros utilizados pelo sistema.
6. Faça testes antes da data
Quando houver ambiente disponível, simule operações reais da empresa. Não teste apenas uma venda padrão: inclua devoluções, descontos, cancelamentos, operações interestaduais e outras situações recorrentes.
7. Defina responsáveis
Estabeleça quem atualizará o sistema, quem revisará os cadastros, quem fará os testes e quem será acionado se uma nota for rejeitada. Ter responsáveis definidos reduz o tempo de resposta.
O que a empresa deve perguntar ao fornecedor do sistema?
Uma mensagem objetiva ao suporte pode conter as seguintes perguntas:
- Nosso sistema já está adaptado aos leiautes do IBS e da CBS?
- Qual atualização deve ser instalada?
- A data aplicável ao nosso documento e regime já foi considerada?
- Quais campos dependerão de preenchimento ou configuração pela empresa?
- Existe ambiente de homologação ou roteiro de testes?
- Como o sistema tratará rejeições e inconsistências?
- Haverá treinamento ou documentação para os usuários?
Guardar a resposta e registrar os testes realizados ajuda a organizar a implantação e a comunicação com a contabilidade.
Programa de conformidade para 2026
O Ato Conjunto nº 4/2026 prevê que a Receita Federal e o CGIBS publiquem, em até 30 dias, outro ato conjunto instituindo um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026.
Esse programa deverá ser acompanhado, pois poderá disciplinar a atuação orientadora durante a implantação e as condições para regularização. Entretanto, sua previsão não deve ser interpretada como autorização para ignorar o cronograma atual. Até a publicação das regras específicas, a empresa deve trabalhar com as datas já estabelecidas.
Perguntas frequentes
Todas as empresas precisam preencher IBS e CBS em 3 de agosto de 2026?
Não. O ato estabeleceu datas diferentes conforme o documento, a operação e o contribuinte. Além disso, os optantes pelo Simples Nacional possuem regra específica com início em 1º de janeiro de 2027.
O Simples Nacional começa em agosto de 2026?
Não. Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos abrangidos pelo Ato Conjunto nº 4/2026 começa em 1º de janeiro de 2027.
A NFS-e de serviços começa em agosto?
Em regra, não. Para os serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas hipóteses específicas, a data é 1º de outubro de 2026. Algumas situações começam em 1º de dezembro. Para optantes pelo Simples Nacional, aplica-se a regra específica de janeiro de 2027.
A inclusão dos campos significa pagamento imediato de IBS e CBS?
Não necessariamente. A obrigação documental e a cobrança financeira não devem ser confundidas. O tratamento de 2026 integra a fase de testes e deve observar as condições e regras de transição aplicáveis.
A empresa precisa falar com o fornecedor do sistema?
Sim. É importante confirmar a atualização, os campos, as regras de validação e os testes necessários. A contabilidade poderá ajudar a avaliar as configurações fiscais, mas o funcionamento técnico do emissor também depende do fornecedor.
O cronograma ainda pode receber orientações complementares?
Sim. Leiautes, notas técnicas, ambientes e procedimentos operacionais podem receber atualizações. Além disso, o ato prevê a publicação de um programa de conformidade para 2026.
Conclusão
O cronograma do IBS e da CBS nas notas fiscais trouxe uma informação fundamental para o planejamento das empresas: a implementação será escalonada. A primeira etapa começa em 3 de agosto de 2026, mas há prazos posteriores em outubro, novembro, dezembro e janeiro.
O ponto mais importante é identificar a data correta para cada empresa. Isso exige considerar o regime tributário, o documento emitido, a atividade e a operação realizada. Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027, mas a preparação deve começar antes.
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Este conteúdo apresenta informações gerais e não substitui a análise individual da atividade, do regime tributário, do documento fiscal e das operações da empresa.
Fontes oficiais e técnicas
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no DOU em 31 de julho de 2026.
- Receita Federal: comunicado sobre a divulgação do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-divulgarao-cronograma-para-emissao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, Regulamento da CBS.
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, Regulamento do IBS.
- Texto consultável do Ato Conjunto nº 4/2026: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=498712
