Prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027 muda para setembro de 2026

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Prazo para opção pelo Simples Nacional 2027 em setembro de 2026

Prazo para opção pelo Simples Nacional 2027: as empresas já constituídas que estiverem fora do regime e quiserem ingressar no Simples a partir de 1º de janeiro de 2027 deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Até então, empresários e profissionais da contabilidade estavam acostumados a realizar essa opção em janeiro do próprio ano de ingresso. Com a nova regra, a decisão será antecipada para setembro do ano anterior.

A mudança não significa, porém, que todas as empresas que já estão no Simples Nacional precisarão fazer uma nova adesão. A permanência de uma empresa regular no regime continua sendo automática. Além disso, a regra do Microempreendedor Individual — MEI — não foi alterada da mesma forma.

Outra novidade importante é que setembro de 2026 também será o primeiro período para empresas do Simples decidirem se, em 2027, recolherão o IBS e a CBS dentro do regime unificado ou pelo regime regular.

Por isso, o mês de setembro deixará de ser apenas uma data operacional. Ele passará a fazer parte do calendário de planejamento tributário das microempresas e empresas de pequeno porte.

O que mudou no prazo para opção pelo Simples Nacional?

Para empresas já constituídas, a solicitação de ingresso no Simples Nacional com efeitos para 2027 deverá ser feita durante o mês de setembro de 2026.

O novo calendário funciona assim:

EtapaPeríodo
Solicitação de opção pelo Simples Nacional para 20271º a 30 de setembro de 2026
Possibilidade de cancelar a solicitaçãoAté o último dia de novembro de 2026
Início dos efeitos da opção deferida1º de janeiro de 2027

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, dentro do processo de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do consumo.

Na prática, a empresa passará a saber antes do início do ano se estará ou não enquadrada no regime. Isso reduz o risco de começar janeiro utilizando uma forma de tributação e depois precisar refazer cálculos, documentos e procedimentos.

Quem precisa fazer a opção em setembro de 2026?

O novo prazo interessa principalmente às empresas que:

  • estão atualmente no Lucro Presumido ou no Lucro Real e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027;
  • foram excluídas do Simples e pretendem solicitar o reingresso para 2027;
  • possuem pendências que precisam ser solucionadas antes de uma nova solicitação;
  • precisam comparar os regimes tributários antes do próximo exercício.

A empresa deverá cumprir os requisitos legais para ser aceita. A apresentação da solicitação não garante o ingresso automático no regime.

É necessário observar, entre outros pontos:

  • limite de receita bruta;
  • atividade exercida;
  • composição societária;
  • participação dos sócios em outras empresas;
  • existência de débitos e pendências cadastrais;
  • regularidade perante União, estados, Distrito Federal e municípios;
  • situações legais que impeçam a opção.

Por isso, o planejamento não deve começar apenas no dia da abertura do prazo. O ideal é revisar o cadastro, a atividade, o faturamento, os débitos e o regime atual antes de setembro.

Quem já está no Simples Nacional precisa optar novamente?

Em regra, não. A permanência da empresa que já está regularmente no Simples Nacional é automática.

Mesmo assim, as empresas optantes devem acompanhar sua situação no Portal do Simples Nacional e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional — DTE-SN.

Essa verificação é importante porque a empresa pode ter:

  • termo de exclusão;
  • débitos tributários;
  • pendências cadastrais;
  • excesso de receita;
  • atividade impeditiva;
  • alteração societária incompatível com o regime.

Se houver uma exclusão com efeitos a partir de 2027, a empresa precisará verificar as possibilidades de regularização ou de nova opção dentro do prazo aplicável.

Permanecer automaticamente no regime não significa que o empresário deva ignorar setembro. A Reforma Tributária acrescentou uma segunda decisão: a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

O que IBS e CBS têm a ver com a opção de setembro?

A partir de 2027, o Simples Nacional passará a conviver com os novos tributos sobre o consumo:

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

O optante pelo Simples poderá manter IBS e CBS dentro do regime unificado ou escolher a apuração desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser exercida em setembro de 2026. A escolha será válida para o semestre iniciado em janeiro e será irretratável durante esse período.

Se a empresa não fizer a opção pelo regime regular em setembro, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de escolha ocorrerá em março de 2027, com efeitos para o semestre iniciado em julho.

Essa decisão é diferente da escolha de entrar ou permanecer no Simples Nacional. Uma empresa poderá continuar optante pelo Simples e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS fora do DAS, conforme as regras do regime regular.

No próximo artigo, explicaremos de forma aprofundada como essa escolha poderá afetar créditos, preços, clientes, fornecedores e fluxo de caixa.

Para conhecer a estrutura geral da mudança, leia também: Reforma Tributária para empresas: o que muda de 2026 a 2033.

O MEI também deverá fazer a opção em setembro?

Não. A alteração do período para setembro não se aplica à opção pelo Simei, sistema utilizado pelo MEI.

Para quem pretende solicitar enquadramento como MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil, conforme as regras aplicáveis.

É importante não confundir:

  • opção pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte;
  • enquadramento no Simei para o Microempreendedor Individual;
  • opção pelo regime regular de IBS e CBS.

São procedimentos diferentes, com públicos, condições e efeitos próprios.

E as empresas abertas no final de 2026?

Existe uma regra específica para empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nessa situação, a opção realizada no momento da inscrição no CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027, desde que os requisitos sejam atendidos.

A escolha sobre recolher IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita no processo de abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso a empresa não queira permanecer no Simples em 2027, poderá comunicar sua exclusão por opção dentro do prazo legal.

Como a abertura envolve inscrições, atividades, licenças, município, estado e enquadramento tributário, cada caso deve ser acompanhado individualmente.

E se a empresa tiver débitos ou pendências?

Débitos e irregularidades podem impedir o ingresso ou provocar a exclusão do Simples Nacional.

As empresas que receberam termo de exclusão por débitos em 2026 precisam observar o prazo contado da ciência do documento. Conforme orientação oficial, o prazo para regularizar os débitos indicados no termo foi ampliado de 30 para 90 dias.

A regularização pode ocorrer por pagamento ou parcelamento, conforme a situação e as regras aplicáveis. É necessário solucionar a totalidade das pendências abrangidas pelo termo para evitar os efeitos da exclusão.

Se a empresa não regularizar dentro do prazo, a exclusão poderá produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A existência de outros débitos ou impedimentos também deverá ser conferida antes de uma eventual nova opção.

O empresário deve acompanhar o DTE-SN e o e-CAC. A falta de leitura imediata não significa que a comunicação não produzirá efeitos, pois a ciência pode ocorrer automaticamente após o prazo legal.

O que fazer antes de setembro de 2026?

A antecipação do calendário exige preparação. Uma análise adequada deve começar antes do período de opção.

1. Conferir a situação fiscal

Verifique débitos, parcelamentos, inscrições em dívida ativa, pendências cadastrais e mensagens recebidas nos domicílios tributários.

2. Projetar o faturamento

Analise a receita acumulada e a previsão para 2027. O enquadramento deve respeitar os limites legais e considerar empresas relacionadas aos sócios quando a legislação exigir.

3. Revisar atividades e estrutura societária

Confirme CNAEs, objeto social, participação dos sócios, existência de outras empresas e possíveis impedimentos.

4. Comparar os regimes tributários

Simples Nacional nem sempre representa menor custo. A comparação deve considerar:

  • atividade;
  • faturamento;
  • folha de pagamento;
  • margem;
  • despesas;
  • créditos tributários;
  • perfil dos clientes;
  • localização das operações;
  • obrigações acessórias;
  • efeitos da Reforma Tributária.

5. Avaliar IBS e CBS

A decisão de recolher os novos tributos dentro ou fora do Simples pode influenciar:

  • aproveitamento de créditos pela própria empresa;
  • créditos transferidos aos clientes;
  • preços e margem;
  • relação com clientes empresariais;
  • competitividade;
  • fluxo de caixa;
  • controles e sistemas.

6. Preparar sistemas e documentos

Cadastros, emissão de documentos fiscais e parametrizações deverão acompanhar as regras da transição. A escolha tributária precisa estar alinhada ao sistema utilizado pela empresa.

Por que a mudança exige planejamento tributário?

O novo prazo impede que a análise seja deixada para janeiro. Até setembro, a empresa já deverá ter informações suficientes para decidir sobre o regime de 2027.

Além disso, a comparação não poderá se limitar ao valor estimado do DAS. Com a Reforma Tributária, créditos, fornecedores, clientes, preços e fluxo financeiro ganham relevância ainda maior.

Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter uma realidade diferente daquela que fornece para outras empresas. Da mesma forma, negócios com poucas aquisições creditáveis podem enfrentar efeitos diferentes de atividades com uma cadeia significativa de insumos e serviços.

Não existe uma resposta única para todas as empresas. A decisão deve ser baseada em dados e simulações, considerando as normas vigentes no momento da análise.

Perguntas frequentes

Qual será o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

Para CNPJs já constituídos que pretendam ingressar no regime em 2027, a solicitação deverá ser apresentada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A empresa começará a pagar pelo Simples em setembro?

Não. A opção deferida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova adesão?

Em regra, não. A permanência é automática para a empresa que continue atendendo aos requisitos e não seja excluída.

É possível desistir da solicitação feita em setembro?

Conforme a orientação divulgada pelo Comitê Gestor, a empresa poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.

O MEI deverá solicitar a opção em setembro?

Não. A mudança não se aplica à opção pelo Simei, que continua ocorrendo em janeiro, até o último dia útil.

A opção por IBS e CBS fora do Simples é obrigatória?

Não. Trata-se de uma escolha. Se a empresa não optar pelo regime regular em setembro de 2026, IBS e CBS permanecerão no regime unificado durante o primeiro semestre de 2027.

A escolha de IBS e CBS será definitiva?

A opção será irretratável para cada semestre. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha ocorrerá em setembro de 2026. Para o segundo semestre, haverá novo período em março de 2027.

Ter débitos impede a opção?

Pendências fiscais e cadastrais podem impedir o ingresso. A empresa deve verificar e regularizar sua situação dentro dos prazos aplicáveis.

Antecipar a análise será essencial

O prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027 será de 1º a 30 de setembro de 2026. A antecipação do calendário permite que a empresa inicie o próximo ano com o regime definido, mas também exige organização prévia.

Quem estiver fora do Simples e pretender ingressar precisará verificar os requisitos e preparar a solicitação. Quem já estiver no regime deverá acompanhar sua regularidade e avaliar a decisão sobre IBS e CBS.

O mais importante é não tratar a escolha como um procedimento automático. Faturamento, atividade, folha, margem, créditos, clientes e estrutura da operação precisam ser analisados em conjunto.

Prepare sua empresa antes do novo prazo

A Argel Contabilidade pode ajudar sua empresa a revisar pendências, comparar regimes tributários e avaliar os impactos da Reforma Tributária antes do período de opção.

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Este conteúdo apresenta informações gerais. A escolha do regime e a regularização de cada empresa dependem da análise de sua atividade, faturamento, estrutura, localização, pendências e legislação aplicável.

Fontes oficiais consultadas

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